Decreto nº 81.880 de 04/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra abrangida pelo Acampamento do Açude Público Pereira de Miranda, ex-Pentecoste, no Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 31, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - D.N.O.C.S., Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, uma área de terra, com aproximandamente 9,2928ha (nove hectares e dois mil novecentos e vinte e oito centiares), com benfeitorias, abrangida pelo Acampamento do Açude Público "Pereira de Miranda", ex-Pentecoste, em zona urbana, na jurisdição do Município de Pentecoste, no Estado do Ceará, assim descrita na planta constante do Processo nº 13.044/78-MI, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior: a área de terras a ser desapropriada tem seu início no ponto "0", com o rumo de 7º43'NO, medindo 140 metros até o ponto 01; deste, com uma deflexão a 0º00' e rumo de 7º43'NO, mede-se 76,80 metros até o ponto 02; deste, com uma deflexão à direita de 88º00'D e rumo de 80º17'NE, mede-se 126,80 metros até o ponto 03; deste, com uma deflexão à direita de 89º21'D e rumo de 10º22'SE, mede-se 110,00 metros até o ponto 4; deste, com uma deflexão à esquerda de 89º01'E e rumo de 80º37'NE, mede-se 54,00 metros até o ponto 05; deste, com uma deflexão à esquerda de 90º44'E, e rumo de 10º07'NO, mede-se 110,00 metros até o ponto 06; deste, com uma deflexão à direita de 90º14'D, e rumo de 80º17'NE, mede-se 144,00 metros até o ponto 07; deste, com uma deflexão à direita de 90º48'D e rumo de 8º55'SE, mede-se 119,40 metros até o ponto 08; deste, com uma deflexão à direita de 26º25'D, e rumo de 17º30'SO, mede-se 19,40 metros até o ponto 09; deste, com uma deflexão à esquerda de 31º24'E, e rumo de 13º54'SE, mede-se 90,80 metros até o ponto 10; deste, com uma deflexão à direita de 1º54'D, e rumo de 12º00'SE, mede-se 102,40 metros até o ponto 11; deste, com uma deflexão de 0º00'e rumo de 12º00'SE, mede-se 60,90 metros até o ponto 12; deste, com uma deflexão à direita de 119º35'D e rumo de 72º31'NO, mede-se 85,00 metros até o ponto 13; deste, com uma deflexão à direita de 0º06'D e rumo de 72º25'NO, mede-se 203,50 metros até o ponto 14; deste, com uma deflexão à direita de 0º02'D e rumo de 72º23'NO, mede-se 89,00 metros até o ponto 0, onde dá-se, uma deflexão à direita de 64º40'D, para obter-se o rumo 7º43'NO, Lado 0-1, ficando assim fechado o polígono calculado analiticamente com uma área de 9,2928ha.
Art. 2º A área de terras, descrita no artigo anterior, tem os seguintes limites: ao Norte, com a Rua Aderlou Pinheiro; ao Sul, com a cerca que separa as terras do Centro de Pesquisa Ictiológica "Rodolph Von Yhering" do D.N.O.C.S.; ao Leste, com uma rua sem denominação e, ao Oeste, com uma rua sem denominação, e pertence aos proprietários: Lote 01 - Aluízio Oliveira Nunes - 0,4805ha; Lote nº 02 - Adalberto Oliveira Nunes - 1,5744ha; Lote nº 03 - Maria do Céu Nunes - 2,3374ha; Lote nº 04 - Francisco Armindo de Oliveira Nunes - 2,0766ha; Lote nºs 5 e 05/1 - Eleodorio Oliveira Nunes - 0,9965ha e 0,1928ha, respectivamente; Lote nº 06 - Eduardo de Oliveira Nunes - 1,2491ha e Lote 07 - José Adi Pinho - 0,3855ha.
Art. 3º O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas fica autorizado a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata esse Decreto.
Art. 4º - O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, de Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis"