Decreto nº 81.873 de 03/07/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor de a Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terra e benfeitorias que estipula.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em vista do que dispõe o artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, conformado com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e pelo Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970 e, ainda, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir a segunda linha do oleoduto Rio-Belo Horizonte (AMBEL),

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem em favor de a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETRÓBRAS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias da propriedade particular, situados em faixas e áreas de terras, que perfazem um total de 637.986 m² (seiscentos e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e seis metros quadrados), nos Municípios de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Miguel Pereira e Vassouras, no Estado do Rio de janeiro, e Belmiro Braga, Juiz de Fora, Santos Dumont, Carandaí, Queluzito, Jeceabá, Moeda, Brumadinho, Ibirité e Betim, no Estado de Minas Gerais, assinalados nas plantas constantes do processo MME nº 607.377/77.

Parágrafo único.- As faixas e áreas de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 637.986 m², assim se descrevem e se caracterizam:

a) Faixas de terras destinadas à construção da segunda linha do Oleoduto Rio-Belo Horizonte (AMBEL), com 621.800m², subdividida em duas variantes:

Variante I - com 41.800 m², caracterizada por uma linha diretriz central e que se desenvolve em dois trechos, formados por poligonais abertas e independentes, situados no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a planta DE-852.5.34O.042-PEO-02, e a descrição que se segue:

Trecho I - com 24.600 m², se inicia no ponto P-1, de coordenadas UTM N-7.487.458.045 e E-679.523.465, situado nos limites do terreno dos terminais e Oleodutos do Rio de Janeiro e Minas Gerais (TORGUA) - PETRÓBRAS, no Município de Duque de Caxias, e se desenvolve com rumo aproximado NOROESTE e extensão aproximada de 1.230 metros, com largura de 20 metros, até o ponto P-2, de coordenadas UTM N-7.488.430.540 e E-678.756.522, situado no limite da faixa de domínio da futura Adutora Rio-Guandu-REDUC, também no Município de Duque de Caxias.

Trecho II - com 17.200 m², se inicia no ponto P-3, de coordenadas UTM N-7.489.048.469 e E-674.430.625, situado no limite da faixa de domínio da futura Adutora Guandu-REDUC, próximo à margem direita do Rio Pilar, no Município de Duque de Caxias, e se desenvolve com rumo aproximado OESTE e extensão aproximada de 860 metros, com largura de 20 metros, até o ponto P-4, de coordenadas UTM N-7, 489.217.698 e E-673.684.846, situado no limite da faixa dos Oleodutos OSVOL-ORBEL, na localidade denominada Cidade dos Meninos, também no Município de Duque de Caxias.

Variante II - com 580.000 m², caracterizada por uma linha diretriz central e que se desenvolve em um trecho único, subdividido em trecho I e II, formado por poligonais abertas e independentes, situado nos Municípios de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Miguel Pereira e Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a planta DE-852.5.340.042-PEO-02, e descrição a seguir:

Trecho I - com 280.000 m², se inicia no ponto P-5, de coordenadas UTM N-7.495.751.000 e E-668.201.500, situado no limite da faixa do Oleoduto ORBEL, no Município de Duque de Caxias, próximo à localidade denominada CAPIVARI, e se desenvolve com rumo aproximado NOROESTE, atravessando o Canal Bandeira, Rio Pati, Rio Boa Esperança e Rio das Piabas, e com extensão aproximada de 14.000 metros, com largura de 20 metros, até o ponto P-6, de coordenadas UTM N-7.506.525.000 e E-661.650.000, situado na Reserva Florestal do Tinguá (IBDF), de propriedade da União.

Trecho II - com 300.000 m², se inicia no ponto P-6, prossegue com rumo aproximado NORTE e extensão aproximada de 10.000 metros, com largura de 20 metros, atravessando o Rio das Pedras, Rio Vera Cruz ou Ponte Funda e Rio Santana, até o ponto P-7, de coordenadas UTM N-7.515.370.000 e E-659.820.000, situado no Município de Miguel Pereira - Estado do Rio de Janeiro. Deste ponto P-7, prossegue com rumo aproximado NOROESTE e extensão aproximada de 5.000 metros, com largura de 20 metros, cruzando com a Estrada de Ferro Leopoldina "LINHA AUXILIAR" e a Rodovia RJ-125, entre as Cidades de Miguel Pereira e Pati do Alferes, até o ponto P-8, de coordenadas UTM N-7.520.060.615 e E-658.186.468, situado nos limites da faixa do Oleoduto ORBEL, no Município de Vassouras.

b) Faixas de terras destinadas à construção de 16 leitos de anodos para a proteção catódica da segunda linha do Oleoduto Rio-Belo Horizonte (AMBEL), com 12.773 m²,caracterizadas por uma linha diretriz central, desenvolvida em cada uma, a partir do limite da faixa de domínio do Oleoduto Pio-Belo Horizonte, de acordo com a planta DE-852.5.340.042-PEO-01, e a descrição que se segue:

Faixa do Leito de Anodo nº 1 (Município de Duque de Caxias) - se inicia no ponto de coordenadas UTM N- 7.496.945.000 e E-667.590.500, situado à margem da Estrada de São Lourenço, no limite da faixa de domínio do Oleoduto Rio-Belo Horizonte e se desenvolve numa extensão aproximada de 225,50 metros, rumo aproximado NORDESTE, com largura de 3 metros, até o ponto de coordenadas UTM N-7.497.091.000 e E-667.722.000, localizado em terras de propriedade do INCRA.

Faixa do Leito do Anodo nº 2 (Município de Duque de Caxias) - se inicia no ponto de coordenadas UTM N-7.512.296.500 e E-660.767.000, situado no limite da faixa de domínio do Oleoduto Rio-Belo Horizonte, próximo à travessia do Rio Santana, desenvolvendo-se numa extensão aproximada de 323 metros, rumo aproximado NORDESTE, com largura de 3 metros, até o ponto de coordenadas UTM N-7.512.479.500 e E-660.488.500.

Faixa do Leito de Anodo nº 3 (Município de Miguel Pereira) - se inicia no ponto de coordenadas UTM N-7.527.485.000 e E-660.284.000, situado no limite da faixa de domínio do Oleoduto Rio-Belo Horizonte, desenvolvendo-se numa extensão aproximada de 158,50 metros, rumo aproximado ESTE, com largura de 3 metros, terminando no ponto de coordenadas UTM N-7.527.498.500 e E-660.417.750.

Faixa do Leito de Anodo nº 4 (Município de Vassouras) - se inicia no ponto de coordenadas UTM N-7.536.487.500 e E-658.630.000, situado no limite da faixa de domínio do Oleoduto Rio-Belo Horizonte e se desenvolve numa extensão aproximada de 151,70 metros, rumo aproximado NORDESTE, com largura de 3 metros, e termina no ponto de coordenadas UTM N-7.536.566.000 e E-658.755.000, localizado na propriedade denominada Fazenda de Ubá.

Faixa do Leito de Anodo nº 5 (Município de Rio das Flores) - se inicia no ponto de coordenadas UTM N-7.545.808.500 e E-658.731.000, situado no limite da faixa de domínio do Oleoduto Rio-Belo Horizorite e se desenvolve numa extensão aproximada de 208,50 metros, rumo aproximado SUDOESTE, com largura de 3 metros, e termina no ponto de coordenadas UTM N-7.545.682.000 e E-658.569.500, localizado na propriedade denominada Sítio Boa Esperança.

Faixa do Leito de Anodo nº 6 (Município de Belmiro Braga) - se inicia no ponto de coordenadas UTM N-7.564.140.000 e E-655.340.000 e se desenvolve numa extensão aproximada de 106,07 metros, rumo SUDESTE, com largura de 3 metros, e termina no ponto de coordenadas UTM N-7.564.042.000 e E-655.376.000, localizado na propriedade denominada Fazenda das Palmeiras.

Faixa do Leito de Anodo nº 7 (Município de Juiz de Fora) - se inicia no ponto de coordenadas UTM N-7.585.042.000 e E-655.762.500, situado no limite da faixa de domínio do Oleoduto Rio-Belo Horizonte e se desenvolve numa extensão aproximada de 295,50 metros, rumo aproximado SUDOESTE, com largura de 3 metros, e termina no ponto de coordenadas UTM N-7.584.846.000 e E-655.661.000, localizado na propriedade denominada Sítio do Pombal.

Faixa do Leito de Anodo nº 8 (Município de Juiz de Fora) - se inicia no ponto de coordenadas UTM N-7.597.790.000 e E-655.922.600, situado no limite da faixa de domínio do Oleoduto Rio-Belo Horizonte e se desenvolve numa extensão aproximada de 277,50 metros, rumo NORTE, com largura de 3 metros, e termina no ponto de coordenadas UTM N-7.597.981.500 e E-655.914.000.

Faixa do Leito de Anodo nº 9 (Município de Juiz de Fora) - se inicia no ponto de coordenadas UTM N-7.610.336.000 e E-664.434.000, situado no limite da faixa de domínio do Oleoduto Rio-Belo Horizonte e se desenvolve numa extensão aproximada de 385,77 metros, rumo aproximado ESTE, com largura de 3 metros, e termina no ponto de coordenadas UTM N-7.610.240.000 e E-654.814.400, localizado na propriedade denominada Fazenda dos Coqueiros.

Faixa do Leito de Anodo nº 10 (Município de Santos Dumont) - se inicia no ponto de coordenadas UTM N-7.363.431.000 e E-648.070.500, situado no limite da faixa de domínio do Oleoduto Rio-Belo Horizonte e se desenvolve numa extensão aproximada de 197,50 metros, rumo aproximado NORDESTE, com largura de 3 metros, e termina no ponto de coordenadas UTM N-7.636.556.000 e E-648.204.500, localizado na propriedade denominada Fazenda da Serra.

Faixa do Leito de Anodo nº 11 (Município de Carandaí) - se inicia no ponto de coordenadas UTM N-7.627.491.000 e E-621.396.500, situado no limite da faixa de domínio do Oleoduto Rio-Belo Horizonte e se desenvolve numa extensão aproximada de 331,10 metros, rumo aproximado SUDOESTE, com largura de 3 metros, e termina no ponto de coordenadas UTM N-7.627.289.500 e E-621.573.000, localizado na propriedade denominada Sítio Pedra do Sino.

Faixa do Leito de Anodo nº 12 (Município de Queluzito) - se inicia no ponto de coordenadas UTM N-7.704.246 000 e E-615.497.000, situado no limite da faixa de domínio do Oleoduto Rio-Belo Horizonte e se desenvolve numa extensão aproximada de 348,30 metros, rumo aproximado ESTE, com largura de 3 metros, e termina no ponto de coordenadas UTM N-7.704.270.000 e E-615.803.000, localizado na propriedade denominada Fazenda do Elias.

Faixa do Leito de Anodo nº 13 (Município de Jeceaba) - se inicia no ponto de coordenadas UTM N-7.725.149.000 e E-608.598.000, situado no limite da faixa de domínio do Oleoduto Rio-Belo Horizonte e se desenvolve numa extensão aproximada de 374,26 metros, rumo aproximado NORTE, com largura de 3 metros, e termina no ponto de coordenadas UTM N-7.725.480.000 e E-608.611.000, localizado na propriedade denominada Fazenda do André.

Faixa do Leito de Anodo nº 14 (Município de Moeda) - se inicia no ponto de coordenadas UTM N-7.751.542.000 e E-598.187.500, situado no limite da faixa de dominio do Oleoduto Rio-Belo Horizonte e se desenvolve numa extensão aproximada de 234,50 metros, rumo aproximado NORDESTE, com largura de 3 metros, e termina no ponto de coordenadas UTM N-7.751.747.400 e E-598.255.000, localizado na propriedade denominada Sítio Olaria.

Faixa do Leito de Anodo nº 15 (Município de Brumadinho) - se inicia no ponto de coordenadas UTM N-7.774.209.000 e E-583.754.500, situado no limite da faixa de domínio do Oleoduto Rio-Belo Horizonte e se desenvolve numa extensão aproximada de 368,31 metros, rumo aproximado SUDOESTE, com largura de 3 metros, e termina no ponto de coordenadas UTM N-7.773.952.000 e E-583.493.000, localizado na propriedade denominada Granja Igarapé.

Faixa do Leito de Anodo nº 16 (Município de Ibirité) - se inicia no ponto de coordenadas UTM N-7.785.752.000 e E-589.817.000, situado no limite da faixa de domínio do Oleoduto Rio-Belo Horizonte e se desenvolve numa extensão aproximada de 271,71 metros, rumo aproximado NOROESTE, com largura de 3 metros, e termina no ponto de coordenadas UTM N-7.785.963.000 e E-589.675.000, localizado na propriedade denominada Olaria Sarzedo.

c) Áreas destinadas à construção dos tanques de descarga de Adutora Guandu-REDUC, com 3.413 m², situadas no Município de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, indicadas na planta DE-852.6.513.042-PEO-01 e denominadas TQ 5, TQ 22, TQ 33 e TQ 38, e com a seguinte descrição:

Área do TQ 5 - se inicia no ponto A de coordenadas UTM N-7.477.993,18 e E-643.049,76, e partindo desse ponto, segue em linha reta com o azimute verdadeiro de 75º.e distância de 30 m até encontrar o ponto B, que é representado pelas coordenadas UTM N-7.478.001,20 e E-643.020,78 e seguindo em linha reta com o azimute verdadeiro de 15º 18' e distância de 22,70 m até o ponto C, que é representado pelas coordenadas UTM N-7.478.023,18 e E-643.026.77, seguindo em linha reta com o azimute de 27º 07' com uma distância de 24,24 m, encontrando o ponto D com as coordenadas UTM N-7.478.044,67 e E-643.037,82 e segue em linha reta com uma distância de 30 m e azimute de 62º08' até o ponto E, ponto este representado pelas coordenadas UTM N-7.478.030,65 e E-643.064,34, seguindo uma linha reta de 20 m e azimute de 27º 25', até o ponto F, de coordenadas UTM N-7.478.012,84 e E-643.054,96, ponto comum ao trecho da adutora Guandu-REDUC e ao Oleoduto Angra dos Reis, e assim descritas:

TQ 33-A1 - se inicia no ponto A de coordenadas UTM N-7.485.233,89 e E-653.216,80, com azimute de 39º, seguindo uma linha reta de 15 m até encontrar o ponto B, de coordenadas UTM N-7.485.245,55 e E-653.207,37, com azimute de 51º, seguindo uma linha reta de 15 m até o ponto C, de coordenadas UTM N-7.485.254,99 e E-653.219,03, com azimute de 39º, seguindo uma linha reta de 15 m até encontrar o ponto D, de coordenadas UTM N-7.485.243,33 e E-653.228,52, com azimute de 51º, seguindo até o ponto inicial A, com uma distância de 15 m, fechando a poligaonal, com um total de 225 m².

TQ 33-A2 - se inicia no ponto A de coordenadas UTM N-7.485.227,79 e E-653.241,11, com azimute de 39º, seguindo uma linha reta de 15 m até encontrar o ponto B, de coordenadas UTM N-7.485.216,13 e E-653.250,55, com azimute de 51º, seguindo uma linha reta de 15 m até o ponto C, de coordenadas UTM N-7.485.206,69 e E-653.238,89, com azimute de 39º, seguindo uma linha reta de 15 m até encontrar o ponto D, de coordenadas UTM N-7.485.218,35 e E-653.229,45, com azimute de 51º, seguindo até o ponto inicial A, com uma distância de 15 m, fechando a poligonal, com um total de 225 m².

Área do TQ 38 - confrontando com o trecho comum à Adutora Guandu-REDUC e ao Oleoduto Angra dos Reis, na Faixa compreendida entre os pontos A e B, se inicia no ponto A, de coordenadas UTM N-7.486.725,66 e E-654.843,58, com azimute de 68º, seguindo uma linha reta de 40 m até encontra o ponto B, de coordenadas UTM N-7.486.739,99 e E-654.880,92, com azimute de 21º, seguindo uma linha reta de 40 m até encontrar o ponto Guandu-REDUC, de azimute 27º 52' e distância de 20 m até encontrar o ponto inicial A, onde fecha a poligonal com uma área aproximada de 913 m².

Área do TQ 22 - subdividida em 2 áreas, denominadas TQ 22-A1 e TQ 22-A2, cortadas pela Adutora Guandu-REDUC e pelo Oleoduto Angra dos Reis, e assim descritas:

TQ 22-A1 - se inicia no ponto A de coordenadas UTM N-7.483.560,01 e E-648.913,21 com azimute de 45º seguindo uma linha reta de 15 m até o ponto B, de coordenadas UTM N-7.483.545,87 e E-648.927,35 com azimute de 45º e distância de 15 m até encontrar o ponto C, de coodernadas UTM N-7.483.535,26 e E-648.916,74 com azimute de 45º seguindo uma linha reta de 15 m até o ponto D, de coordenadas UTM N-7.483.549,40 e E-648.902,60 com azimute de 45º e distância de 15 m até encontrar o ponto A inicial, que fecha a poligonal, perfazendo um total de 225 m².

TQ 22-A2 - se inicia no ponto A de coordenadas UTM N-7.483.563,54 e E-648.888,46, com um azimute de 45º, seguindo em linha reta com uma distância de 15 m até o ponto B de coordenadas UTM N-7.483.574,15 e E-648.877,85, com azimute de 45º, seguindo uma linha reta com uma distância de 15 m até o ponto C, de coordenadas UTM N-7.483.584,76 e E-648.888,46, com um azimute de 45º e distância de 15 m até o ponto D, de coordenadas UTM N-7.483.574,15 e E-648.899,07, com azimute de 45º e distância de 15 m até encontrar o ponto inicial A, que fecha a poligonal, perfazendo um total aproximado de 225 m².

Área do TQ 33 - subdividida em 2 áreas, denominadas TQ 33-A1 e TQ 33-A2, cortadas pelo trecho comum à Aduto C, de coordenadas UTM N-7.486.702,65 e E-654.895,25, com azimute de 68º, seguindo uma linha reta de 40 m até encontrar o ponto D, de coordenadas UTM N-7.486.688,32 e E-654.857,91, com azimute de 21º e distância de 40 m até encontrar o ponto inicial A, fechando a poligonal, com um total de 1.600 m².

Art. 2º - A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETRÓBRAS, fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º - A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência da medida, para efeito de prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pelo Decreto Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"