Decreto nº 81.870 de 28/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais e de Economia Doméstica da Universidade Federal Rural de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 796/78, conforme consta do Processo n.º 1.517/77 e 1.518/77-CFE e 213.465/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, e de Economia Doméstica, ambos ministrados pela Universidade Federal Rural de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"