Decreto nº 81.859 de 27/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1978

Concede à Provale - Indústria e Comércio S/A. - o direito de lavrar mármore no Município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Provale - Indústria e Comércio S.A. concessão para lavrar mármore em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Alto Monte Líbano, Distrito e Município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo, numa área de 5,36ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 296m, no rumo verdadeiro de 04º15'NE, do entroncamento da Rodovia para Soturno-Itaóca com a Rodovia Cachoeiro do Itapemirim e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50m-N, 25m-W, 30m-N, 16m-W, 30m-N, 16m-W, 30m-N, 06m-W, 89m-N, 10m-E, 26m-N, 10m-E, 26m-N, 8, 50m-E, 22m-N, 39,50m-E, 39m-N, 16m-E, 39m-N, 33m-E, 09m-S, 33m-E, 09m-S, 29m-E, 115m-S, 10m-E, 115m-S, 10m-E, 83m-S, 101m-W, 50m-S, 35m-W.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 803.168/68)

Brasília, 27 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"