Decreto nº 81.858 de 27/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1978

Concede à Dulce Valadares de Vasconcelos Abreu - firma individual - o direito de lavrar agalmatolito no Município de Pitanguí, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Dulce Valadares de Vasconcelos Abreu - Firma Individual, concessão para lavrar agalmatolito em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Manoel Jacó, Distrito e Município de Pitanguí, Estado de Minas Gerais, numa área de 3.2325ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 2.566,05m, no rumo verdadeiro de 51º52'NE, da Torre da Igreja Matriz de Pitanguí e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 75m - S, 45m - W, 25m - S, 90m - W, 10m - N, 50m - W, 10m - N, 50m - W, 20m - N, 50m - W, 20m - N, 40m - W, 15m - N, 70m - W, 10m - S, 20m - W, 10m - S, 20m - W, 45m - N, 100m - E, 10m - S, 100m - E, 10m - N, 100m - E, 50m - N, 90m - E, 50m - S, 45m - E.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 821.931/72)

Brasília, 27 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"