Decreto nº 81.856 de 27/06/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1978
Concede à Mineração Pedra Preta Ltda. o direito de lavrar minério de manganês no Município de São João D'Aliança, Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Pedra Preta Ltda. concessão para lavrar minério de manganês em terreno de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Buritizinho, Distrito e Município de São João D'aliança, Estado de Goiás, numa área de 100ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 450m, no rumo verdadeiro de 68º30'NW, da confluência do Córrego da Ponte de Barro com o Córrego do Capão de Fora e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1 000m-S, 1 000m-E.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62 934, de 02 de julho de 1968.l
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 814 258/70).
Brasília, 27 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"