Decreto nº 81.855 de 27/06/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1978
Concede à Mineração Santa Patrícia Ltda. o direito de lavrar bauxita no Município de Oriximiná, Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Santa Patrícia Ltda. concessão para lavrar bauxita em terrenos devolutos, no lugar denominado Serra da Cruz Alta Sul, Distrito e Município de Oriximiná, Estado do Pará, numa área de 1.675ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 10.680,50m, no rumo verdadeiro de 16º19'NW, da confluência do Igarapé Araçu com o Rio Jamari e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 8.000m-N, 2.000m-E, 7.500m-S, 1.500m-E, 500m-S, 3.500m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de junho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 817.387/70)
Brasília, 27 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"