Decreto nº 81.851 de 27/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1978

Concede à CIPLAN - Indústria e Comércio de Produtos Calcários e de Mármore S/A. - o direito de lavrar calcário no Distrito Federal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à CIPLAN - Indústria e Comércio de Produtos Calcários e de Mármore S.A. concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sobradinho, Distrito Federal, numa área de 15,0552ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 800m, no rumo verdadeiro de 86º05'NW, da confluência do Córrego Lobeiral com o Córrego Queima Lençol e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 391m-S, 450m-W, 325m-N, 330m-E, 08m-N, 15m-E, 09m-N, 18m-E, 09m-N, 18m-E, 09m-N, 18m-E, 09m-N, 18m-E, 09m-N, 18m-E, 09m-N, 18m-E, 10m-N, 16m-E, 12m-N, 17m-E.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação (DNPM 814.070/71)

Brasília, 27 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"