Decreto nº 81.849 de 27/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1978

Inclui na composição do Conselho Deliberativo do Instituto do Açúcar e do Álcool um representante do Ministério das Minas e Energia

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A letra a do artigo 11 do Decreto nº 75.613, de 15 de abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. .................................................................................

a) Um (1) representante vinculado a cada um dos seguintes órgãos:

- Ministério das Relações Exteriores;

- Ministério da Fazenda;

- Ministério dos Transportes;

- Ministério da Agricultura;

- Ministério do Trabalho;

- Ministério das Minas e Energia;

- Ministério do Interior; e

- Secretaria de Planejamento da Presidência da República."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Angelo Calmon de Sá

Shigeaki Ueki"