Decreto nº 81.848 de 26/06/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, ações das sociedades exploradoras de serviços telefônicos que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 1º, e nos artigos 3º, item V, e 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, e nos termos dos artigos 5º, letra h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, face ao interesse de integração dos serviços públicos de telecomunicações e demais razões que se contêm na E. M. nº 88/78, do Ministro de Estado das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, 51% (cinqüenta e um por cento) das ações com direito a voto do capital social das seguintes empresas exploradoras de serviços públicos de telefonia: Companhia Telefônica de Bambuí, com sede na cidade de Bambuí, Estado de Minas Gerais; Companhia Telefônica de Goiatuba, com sede na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás e Companhia Telefônica de Morrinhos, com sede na cidade de Morrinhos, Estado de Goiás.
Art. 2º - É autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover, na forma da legislação vigente, e com recursos próprios, a desapropriação objeto do presente Decreto, em favor de suas respectivas sociedades controladas, pólos de integração dos serviços telefônicos nos Estados a que se refere o artigo 1º.
Parágrafo único.- A desapropriação das ações incidirá proporcionalmente sobre a participação de cada acionista da empresa, detentor de ações com direito a voto, de forma a compor o percentual a que se refere o artigo 1º, arredondando-se as frações para a unidade imediatamente superior.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho, de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"