Decreto nº 81.847 de 26/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1978

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Benjamim Constant, Estado do Amazonas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967.

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, a Centrais Elétricas do Amazonas S.A - CELETRAMAZON, do terreno, com a área de 18.506,85m² (dezoito mil, quinhentos e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), situado na Avenida Brasília, Vila do Marco, Colonia Militar de Tabatinga, Município de Benjamim Constant, Estado do Amazonas, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-49.824, de 1977.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se à usina, à subestação de energia elétrica da cessionária e a residências para seus empregados, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen

Shigeaki Ueki"