Decreto nº 81.841 de 26/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1978

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n. 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n. 842., de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1593/78, conforme consta do processo n 45/77-CFE e 222 788/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências de Ciências Contábeis de Ponte Nova, mantida pela Fundação Pio Penna, com sede na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

Art. 2. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília. em 26 de junho de 1978, 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"