Decreto nº 81.840 de 26/06/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1978
Concede reconhecimento ao curso de Letras da Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1 305/78, conforme consta do Processo nº 1 786/77 - CFE e 220 888/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura plena com habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas Portuguesa e Brasileira, ministrado pela Universidade Estadual de Londrina, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"