Decreto nº 81.837 de 26/06/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1978
Concede reconhecimento ao curso de Técnologo em Saneamento Ambiental da Universidade Federal de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 321/78, conforme consta do Processo n 2 397/77-CFE e 211 766/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º- É concedido reconhecimento ao curso de Téconologo em Saneamento Ambiental, ministrado pela Universidade Federal de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de junho de 1978; 157 da independência e 90 da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"