Decreto nº 81.835 de 26/06/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1978
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Cachoeiro do Itapemirim, com sede na cidade de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.296/78, conforme consta do Processo nº 2.237/77-CFE e 219.085/78 do Ministério da Educação e Cultural,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis, e Administrativas de Cachoeiro de Itapemirim, mantida pela Prefeitura Municipal e com sede na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"