Decreto nº 81.831 de 23/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1978

Concede à Cimentos do Brasil S/A. - CIBRASA - o direito de lavrar calcário no Município de Bonito, Estado do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Cimentos do Brasil S. A. - CIBRASA concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Belo Flor, Raimundo Nunes, João Paz de Oliveira, Francisco Mano da Silva, Pedro Barbosa Gomes, Alfredo Neves, Maria Felismina, Waldemar Nero, Gildo Maximiano, Nelson Osório de Mendonça, Severino Costa, Pedro Pereira de Almeida e Alfredo Costa de Oliveira, no lugar denominado Colônia Agrícola Anauerá, Distrito e Município de Bonito, Estado do Pará, numa área de 1.000ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 10.568m, no rumo verdadeiro de 33º47'SW, do entroncamento das estradas BR-316 com a PA-25 (Capanema-Bragança) e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.420m-S, 2.500m-W, 1.080m-S, 5.420m-E, 2.500m-N, 2.920m-W.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação. (DNPM nº 808.492/72)

Brasília, 23 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"