Decreto nº 81.830 de 23/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1978

Concede à Minérios Metalúrgicos do Nordeste S/A. o direito de lavrar minério de manganês no Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Minérios Metalúrgicos do Nordeste S.A. concessão para lavrar minério de manganês em terrenos de propriedade de João Sampaio Rocha e Ananias Barreto, no lugar denominado Gangolin, Distrito e Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, numa área de 20ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.000m, no rumo verdadeiro de 30ºNE, do Paiol da Mina Bananeira e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400m-N, 500m-E.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 807.243/71)

Brasília, 23 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"