Decreto nº 81.827 de 23/06/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1978
Concede à Mineração Santa Catarina S/A. o direito de lavrar fluorita no Município de Orleans, Estado de Santa Catarina
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Santa Catarina S.A. concessão para lavrar fluorita em terrenos de propriedade de Alexandre Vidal Sandrini, Atílio Negro, Samuel Ghizi, Alexandre Ghizi, Antônio Baesso, Catarina Baesso, Ida Zapelini Sandrini, Osmar Sandrini, Ângelo Baesso, Isatino Zapelini, Valentim de Souza e Bento Goulart, no lugar denominado Cachoeira Feia, Distrito de Pindotiba, Município de Orleães, Estado de Santa Catarina, numa área de 603,7241ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.450m, no rumo verdadeiro de 64º30'SE, do marco colocado no lado esquerdo da Igreja de Nossa Senhora Aparecida de Pindotiba, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 300m-N, 830m-E, 200m-N, 120m-E, 200m-N, 120m-E, 200m-N, 120m-E, 200m-N, 118,60m-E, 128,27m-S, 30m-E, 200m-N, 120m-E, 200m-N, 120m-E, 200m-N, 120m-E, 200m-N, 120m-E, 200m-N, 120m-E, 200m-N, 120m-E, 200m-N, 120m-E, 200m-N, 120m-E, 200m-N, 120m-E, 200m-N, 120m-E, 200m-N, 120m-E, 200m-N, 120m-E, 200m-N, 120m-E, 200m-N, 120m-E, 200m-N, 120m-E, 200m-N, 120m-E, 200m-N, 120m-E, 128,27m-N, 1.001,40m-E, 500m-S, 300m-W, 500m-S, 300m-W, 500m-S, 300m-W, 500m-S, 300m-W, 500m-S, 300m-W, 500m-S, 300m-W, 500m-S, 300m-W, 500m-S, 300m-W, 500m-S, 930m-W, 1.540m-S, 400m-W, 1.540m-N, 650m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 807.242/70)
Brasília, 23 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"