Decreto nº 81.825 de 23/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1978

Concede à S/A. Indústrias Votorantim o direito de lavrar argila no Município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à S.A. Indústrias Votorantim concessão para lavrar argila em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bela Vista, Distrito de Euclidelândia, Município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 42,3714ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 143m, no rumo verdadeiro de 02º05'SW, do pilar SE da ponto Hernani do Amaral sobre o Rio Negro e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 63,60m-W, 311,20m-S, 233,30m-W, 80m-N, 55m-W, 80m-N, 60m-W, 80m-N, 50m-W, 210m-N, 105m-W, 100m-N, 50m-W, 390m-M, 530m-E, 410m-S, 86,90m-E, 218,80m-S.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 823 148/72)

Brasília, 23 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"