Decreto nº 81.821 de 23/06/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1978
Concede à Gilberto Felix da Silva - Mineração, Comércio e Indústria de Águas - Empreendimentos Integrados S/A. - o direito de lavrar água mineral no Município de Piraí do Sul, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Gilberto Felix da Silva - Mineração, Comércio e Indústria de Águas - Empreendimentos Integrados S.A. concessão para lavrar água mineral em terreno de propriedade de Gilberto Felix da Silva, no lugar denominado Água Quente, Distrito e Município de Piraí do Sul, Estado do Paraná, numa área de 49,98ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 498m, no rumo verdadeiro de 41º07'SW, da confluência do Córrego Água Clara com o Arroio São Felix e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700m-N, 714m-E.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62 934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 809 416/73)
Brasília, 23 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"