Decreto nº 81.820 de 23/06/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1978
Concede à Companhia de Indústrias Gerais, Obras e Terras S/A. o direito de lavras calcário dolomítico no Município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia de Indústrias Gerais, Obras e Terras S.A. concessão para lavrar calcário dolomítico em terrenos de propriedade de Francisco Tavares Fagundes, Etelvino Cunha, Leopoldo Corrêa, Gene Oliveira, Valnei da Silva, Leci Fagundes e Assis Oliveira, no lugar denominado Jaíba, Distrito e Município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 935ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1 820m, no rumo verdadeiro de 52º30'NE, da bifurcação da Estrada Bagé-Pinheiro Machado, via Jaíba, com a entrada para Torrinhas e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1 800m-E, 2 750m-S, 1 000m-W, 3 750-S, 1 500m-W, 2 000m-N, 700m-E, 4 500m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62 934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM 821 005/71).
Brasília, 23 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"