Decreto nº 81.819 de 23/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1978

Concede à Mineração Rio do Norte S/A. o direito de lavrar bauxita no Município de Oriximiná, Estado do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Rio do Norte S.A. concessão para lavrar bauxita em terrenos devolutos, no lugar denominado Serrinha, Distrito e Município de Oriximiná, Estado do Pará, numa área de 1.175,45ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 7.720,60m, no rumo verdadeiro de 85º32"NW, da confluência do Canalzinho do Saracá com o Igarapé Aramã e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.215m-S, 1.990m-W, 1.215m-N, 2.100m-W, 3.145m-N, 2.100m-E, 1.840m-N, 1.190m-E, 985m-S, 800m-W, 4.000m-S, 1.600m-E.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM 818 803/71).

Brasília, 23 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"