Decreto nº 81.815 de 23/06/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da subestação Ibitinga da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME número 703.727/77,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 13.266,03m2 (treze mil duzentos e sessenta e seis metros quadrados e três decímetros quadrados), necessárias à implantação da subestação Ibitinga, no Município de Ibitinga, Estado de São Paulo.
Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação número BX-SK-53.024, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.727/77, e assim descritas:
ÁREA A - área de terra, com 5.847,84m2 (cinco mil, oitocentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada no Município e Comarca de Ibitinga, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Walfrido Robert, assim configurada: tem início na estaca nº 0, cravada na divisa da Avenida do Parque com propriedade de Orvile Russi; deste ponto, segue margeando a referida Avenida do Parque, numa distância de 103,00m (cento e três metros), até a estaca nº 1; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue margeando a propriedade da desaproprianda, numa distância de 77,50m (setenta e sete metros e cinqüenta centímetros), até a estaca nº 8; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 67º15' e segue margeando a propriedade de Orvile Russi, numa distância de 118,05m (cento e dezoito metros e cinco centímetros), até a estaca nº 7; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo de 102º21', e segue margeando, ainda, a propriedade de Orvile Russi, numa distância de 32,10m (trinta e dois metros e dez centímetros), até o marco nº 0 onde teve início esta descriação, formando um ângulo interno de 100º24';
ÁREA B - área de terra, com 5.465,01m2 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados e um decímetro quadrado), sem benfeitorias, localizada no Município e Comarca de Ibitinga, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Walfrido Robert, assim configurada: tem início na estaca nº 1, cravada na divisa com a Avenida do Parque, onde confronta também com a Área A a ser desapropriada de Walfrido Robert; deste ponto, segue margeando a referida Avenida do Parque, numa distância de 53,63m (cinqüenta e três metros e sessenta e três centímetros), até a estaca nº 2; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue margeando, ainda, a Avenida do Parque, numa distância de 105,63m (cento e cinco metros e sessenta e três centímetros), até a estaca nº 3; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue margeando a propriedade da desaproprianda, numa distância de 52,57m (cinqüenta e dois metros e cinqüenta e sete centímetros), até a estaca nº 4; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 59º53', e segue margeando a propriedade de Orvile Russi, numa distância de 25,50m (vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros), até a estaca nº 9; neste ponto, deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 277º22', e segue margeando, ainda, a propriedade de Orvile Russi, numa distância de 15,15m (quinze metros e quinze centímetros), até a estaca nº 8; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 112º45', e segue margeando a Área A a ser desapropriada, também de Walfrido Robert, numa distância de 77,50m (setenta e sete metros e cinqüenta centímetros), até a estaca nº 1 onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 90º00';
ÁREA C - área de terra, com 1.953,18m2 (hum mil, noventos e cinqüenta e três metros quadrado e dezoito decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada no Município e Comarca de Ibitinga, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Orvile Russi, assim configurada: tem início na estaca nº 4, onde confronta com a Área B a ser desapropriada de Waldrido Robert; deste ponto, segue margeando a propriedade da desaproprianda, numa distância de 47,43m (quarenta e sete metros e quarenta e três centímetros), até a estaca nº 5; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue margeando, ainda, a propriedade da desaproprianda, numa distância de 47,49m (quarenta e sete metros e quarenta e nove centímetros), até a estaca nº 6; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 67º15', e segue margeando as áreas A e B a serem desapropriadas de Walfrido Robert, numa distância de 65,40m (sessenta e cinco metros e quarenta centímetros), até a estaca nº 9; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 82º38', e segue margeando a Área B a ser desapropriada de Walfrido Robert, numa distância de 25,50m (vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros), até a estaca nº 4, onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 120º07'.
Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"