Decreto nº 81.812 de 23/06/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1978
Concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 637/77, conforme consta do Processo nº 246.020/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Letras, Licenciatura, com habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa, ministrado pela Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"