Decreto nº 81.811 de 23/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), área de terra situada nos Municípios de Tubarão e Laguna, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto pelo Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (D.N.O.S.), uma área de terra, com as respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com aproximadamente 27.000.000m² (vinte sete milhões de metros quadrados), conforme indicação constante das plantas anexas ao Processo MI 12.775/78, devidamente rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério do Interior, localizada nos Municípios de Tubarão e Laguna, no Estado de Santa Catarina, destinada a retificação, alargamento e endicamento do Rio Tubarão, em seu baixo vale.

Art. 2º - O expropriante poderá alegar, para efeito de imissão de posse, a urgência a que se refere o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º - O Departamento Nacional de Obras de Saneamento fica autorizado, com os seus próprios recursos, a promover e executar, amigável ou judicialmente, a presente desapropriação.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis"