Decreto nº 81.810 de 23/06/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1978
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos da Lei Municipal nº 951, de 8 de setembro de 1977 e do Decreto Municipal nº 922, de 13 de outubro de 1977, o Município de Arapiraca, Estado de Alagoas, fez à União Federal, de um terreno, com a área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), aproximadamente, situado na Rua Dr. Gordilho de Castro, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0482-2.047, de 1977.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção do prédio da agência da Receita Federal do Ministério da Fazenda, cujas obras deverão inicia-se no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da publicação da referida Lei Municipal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"