Decreto nº 81.805 de 21/06/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 1978
Autoriza o registro em nome da União Federal do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Norte.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1975.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por imóvel e benfeitorias, atualmente sob a responsabilidade administrativa do 17º Grupo de Artilharia de Campanha, e ocupados anteriormente pela Sucursal do Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região Militar, situado à Rua Januário Cicco nº 99, antiga Avenida Duque de Caxias, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: frente para a Rua Januário Cicco, antiga Avenida Duque de Caxias, onde entesta, medindo 75,23m; pelo lado direito confronta com a Rua Silva Jardim, medindo 20,30m; pelo lado esquerdo com a rua Olavo Bilac, medindo 14,50m e pelos fundos com terrenos acrescidos de marinha, utilizados pelas Empresas de Correios e Telégrafos e Alfândega de Natal, medindo 75,00m, fechando perímetro de forma poligonal, com área de 1.304,94m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 42 de 20 de Abril de 1978, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Registro de Imóveis da 1ª Zona, Comarca de Natal, Rio Grande do Norte.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 21 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen"