Decreto nº 8180 DE 10/06/2014
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 12 jun 2014
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1º No âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, o ponto será facultativo, a partir das 12h, nos dias em que houver jogo da Seleção de Futebol do Brasil pela Copa do Mundo da FIFA 2014.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR