Decreto nº 81.788 de 13/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 1978

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia da República Federativa do Brasil à operação externa que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo e vista o disposto no Decreto-Lei 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da República Federativa do Brasil a empréstimo externo a ser contratado pela Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRÁS, no valor de até US$ Hung 1,572,679.34 (um milhão quinhentos e setenta e dois mil, seiscentos e setenta e nove dólares do convênio Brasil-Hungria e trinta e quatro centavos), de principal, com a empresa Hungarian Shipyards and Crane Factory, de Budapeste, República Popular da Hungria, para o fim de auxiliar o financiamento da importação de um guindaste fluente de 100 (cem) toneladas e seus sobressalentes para o porto de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"