Decreto nº 81.785 de 12/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 1978

Revoga o Decreto nº 57.394, de 12 de dezembro de 1965, que condiciona a venda de passagens para o exterior do País à prévia apresentação de certificado internacional de vacinação ou revacinação contra a varíola

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 57.394, de 12 de dezembro de 1965, que condiciona a venda de passagens para o exterior do País à prévia apresentação do certificado internacional de vacinação ou revacinação contra a varíola.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Paulo de Almeida Machado"