Decreto nº 81.785 de 12/06/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 1978
Revoga o Decreto nº 57.394, de 12 de dezembro de 1965, que condiciona a venda de passagens para o exterior do País à prévia apresentação de certificado internacional de vacinação ou revacinação contra a varíola
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 57.394, de 12 de dezembro de 1965, que condiciona a venda de passagens para o exterior do País à prévia apresentação do certificado internacional de vacinação ou revacinação contra a varíola.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado"