Decreto nº 81.778 de 12/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 1978

Autoriza o repasse de recursos provenientes de contratação de empréstimo em moeda estrangeira, para o fim que menciona e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os recursos provenientes do empréstimo contratado entre a União Federal e o Fundo Saudita para Desenvolvimento, no valor de até SR194.000.000 (cento e noventa e quatro milhões de reais sauditas), de principal, serão repassados a Companha Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, para financiar parcialmente o Projeto de Ampliação do Sistema de Transmissão a cargo daquela empresa.

Art. 2º A Companha Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF fica autorizada a representar a União nos atos relacionados com a execução do projeto previsto no contrato e a receber os recursos provenientes da operação de crédito.

Art. 3º O Ministério das Minas e Energia encarregar-se-á do serviço da correspondente dívida, devendo incluir em suas propostas de orçamento, a previsão de recursos necessários ao pagamento dos compromissos que serão de responsabilidade do Tesouro Nacional.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Shigeaki Ueki"