Decreto nº 81.775 de 08/06/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1978
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União em operação de crédito externo a ser contratada pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ).
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - É o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da União ao crédito a ser contratado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ), no valor de até US$16,000,000.00 (dezesseis milhões de dólares norte-americanos), ou seu equivalente em outras moedas, com o Morgan Guaranty Trust Company of Neu York, dos Estados Unidos da América, dispensada a prestação de contragarantias.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 8 de julho de 1978, 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"