Decreto nº 81.773 de 07/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1978

Autoriza o serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Prata, Estado da Paraíba.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação do terreno com a área de 82.856,00m² (oitenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e seis metros quadrados), situado no Município de Prata, Estado da Paraíba, feita à União Federal, pela Prefeitura do mesmo Município, a fim de ser utilizado pelo Ministério da Agricultura, conforme escritura de 21 de dezembro de 1962, transcrita no Registro de Imóveis daquela Cidade, e demais elementos constantes no processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-00121, de 1978.

Art. 2º - O Município de Prata indenizará a União Federal pelas benfeitorias realizadas no terreno.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de junho de 1978; 157º da Independência 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli"