Decreto nº 81.770 de 07/06/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1978
Concede reconhecimento ao curso de Direito, ministrado pela Faculdade de Ciências Jurídicas de Campo Grande, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 797/78, conforme consta do Processo nº 2.909/77-CFE e 216.483/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Direito, ministrado pela Faculdade de Ciências Jurídicas de Campo Grande, mantida pela Associação de Ensino de Campo Grande, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"