Decreto nº 81.761 de 06/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Sociais e de Letras, ministrados pela Universidade de Fortaleza, da Fundação Educacional Edson Queiroz, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 828/78, conforme consta do Processo nº 2.478-2.479/77-CFE e 215.952/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Sociais, licenciatura e bacharelado, e de Letras, licenciatura plena com habilitações em Português-Literatura e em Português-Inglês, ministrados pela Universidade de Fortaleza, mantida pela Fundação Educacional Edson Queiroz, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"