Decreto nº 81.754 de 05/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 1978

Suspende a execução da Lei nº 8.024, de 27 de novembro de 1975, do Estado de Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 958-1, do Estado de Goiás, e atendendo ao Ofício nº 33/78-P/MC, de 30 de maio de 1978, da Presidência do mesmo Tribunal,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a execução da Lei nº 8.024, de 27 de novembro de 1975, do Estado de Goiás, que dispõe sobre divisas entre os municípios de Barro Alto e Goianésia e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão"