Decreto nº 81.751 de 02/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 1978

Retifica o Decreto nº 57.351, de 26 de novembro de 1965, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição; tendo em vista o disposto no art. 19, parágrafo único, da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, alterada pela Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965; em cumprimento a acórdão do Tribunal Federal de Recursos, transitado em julgado, proferido na Remessa Ex Officio nº 43.015 - DF; e considerando o que consta dos Processos nºs 25.505 e 26.050, de 1977, do Departamento Administrativo do Serviço Público,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificado o Decreto nº 57.351, de 26 de novembro de 1965, que dispôs sobre o enquadramento dos servidores do antigo Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, afim de excluir do respectivo Anexo II o cargo de Agente de Polícia, código PM-803.18, classe B, em que foi enquadrado Carmênio Cordeiro da Cruz, incluir no Anexo I do mesmo decreto o cargo de Inspetor de Polícia Federal, código PF - 602.21, classe A, e nele considerar enquadrado o referido servidor, a partir de 30 de novembro de 1965.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão"