Decreto nº 81.745 de 01/06/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 1978
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro, com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, de um terreno de acrescidos de marinha, com 6.150m², situado entre os quilômetros 83 + 850,00m e 84 + 286,00m da Rede Ferroviária Federal S.A., no ramal de Mangaratiba, Distrito de Muriqui, Município de Mangaratiba, Estado do Rio Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-01.999, de 1997.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção da sede de esportes náuticos da cessionária, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"