Decreto nº 81.738 de 30/05/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1978

Autoriza José Puertas Gimenez, de nacionalidade espanhola, a adquirir imóvel rural.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 3º, § 3º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, combinado com o artigo 7º, § 5º, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica JOSÉ PUERTAS GIMENEZ, de nacionalidade espanhola, já proprietário de 357,46ha (trezentos e cinqüenta e sete hectares e quarenta e seis ares) de terras, no município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, autorizado a adquirir de João Henrique Sampaio Vieira da Silva, áreas contíguas de 1.273,6460 (um mil, duzentos e setenta e três hectares sessenta e quatro ares e sessenta centiares), situadas no Município de UBERABA, Estado de MINAS GERAIS.

Art. 2º - A autorização de que trata o presente Decreto objetiva a exploração agropecuária, de acordo com o Projeto aprovado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli

Gustavo Moraes Rego Reis"