Decreto nº 81.733 de 30/05/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Porto de Moz, Estado do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado, o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no bairro de São Sebastião, Município de Porto de Moz, Estado do Pará, com as seguintes dimensões e confrontações: "do ponto "a", à margem do Rio Xingu, rumo 35º24'NE, à distância aproximada de 360m (trezentos e sessenta metros), encontra-se o marco M-2; DE M-2, rumo 35º24'NE, à distância de 3.000m (três mil metros), encontra-se o marco M-5; de M-5, rumo 54º36'SE, à distância de 700m (setecentos metros), encontra-se o ponto "b"; de "b", rumo de 35º24'SW, à distância de 1.100m (um mil e cem metros), encontra-se o ponto "c"; de "c", rumo 54º36'SE, à distância de 135m (cento e trinta e cinco metros), encontra-se o ponto "d"; de "d", rumo 35º24'SW, à distância de 1.000m (um mil metros), encontra-se o ponto "e"; de "e", rumo 54º36'NW, à distância de 255m (duzentos e cinqüenta e cinco metros), encontra-se o ponto "f"; de "f", rumo 35º24'SW, à distância de 780m (setecentos e oitenta metros), encontra-se o ponto "g"; de "g", rumo 54º36'SE, à distância de 270m (duzentos e setenta metros), encontra-se o ponto "h"; de "h", rumo 35º 24'SW, à distância de 200m (duzentos metros), encontra-se o ponto "i"; de "I", rumo 54º36'NW, à distância de 310m (trezentos e dez metros), encontra-se o ponto "j"; de "j", rumo 35º24'SW, à distância, aproximada, de 180m (cento e oitenta metros), encontra-se o ponto "k". Dito terreno, entre os pontos "k" e "a", acompanha a margem do Rio Xingu. Todos os rumos são em relação Norte Verdadeiro. O polígono, em questão, apresenta uma área aproximada de 2.310.000,00m² (dois milhões, trezentos e dez mil metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo, protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0280-0008, de 1977.

Art. 2º - O terreno referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gurupá, Estado do Pará.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo"