Decreto nº 81.731 de 29/05/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1978
Autorizo o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da República Federativa do Brasil a operações de crédito externo a serem celebradas pelas Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A - ELETROSUL.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1 º É o Ministro da Fazenda autorizado a conceder diretamente a garantia da República Federativa do Brasil a duas operações de crédito esterno a serem contratadas pela Centrais Elétricas do Sul do Brasil S. A. - ELETROSUL, nos valores de até US$ 1,290,000.00 (hum milhão duzentos e noventa mil dólares) e de até US$ 7,310,000.00 (sete milhões trezentos e dez dólares) respectivamente, com o The Nacional Bank of Washington, na primeira como Agente de um grupo de instituições financeiras norte-americanas, inclusive o Export-Import Bank of the United States, e na Segunda isoladamente, para financiar os custos de aquisição, supervisão e montagem de equipamentos de procedência norte-americano para as Usinas Hidrelétricas Salto Santiago e de Salto Osório (2º etapa), dispensada a prestação de contragarantia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto"