Decreto nº 81.730 de 24/05/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1978

Autoriza a conversão dos cursos de Ciências e de Matemática, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Wenceslau, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4/78, conforme consta do Processo nº 2.822/76 - CFE e 206.554/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a conversão dos cursos de licenciatura em Ciências e de licenciatura em Matemática, em curso de Ciências, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitação em Matemática, em regime de reconhecimento, ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Wenceslau, em Presidente Wenceslau, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Toledo de Ensino, com sede na cidade de Bauru, no mesmo Estado.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"