Decreto nº 81.729 de 24/05/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1978

Concede reconhecimento ao curso de Formação de tecnólogo em Laticínios da Universidade Federal de Viçosa, com sede na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterando pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 814/78, conforme consta do Processo nº 4.429/77 - CFE e 216.485/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogo em Laticínios, ministrado pela Universidade Federal de Viçosa, mantida pela Funcação Universidade Federal de Viçosa, com sede na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"