Decreto nº 81.727 de 24/05/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Serviço Social, Educação Artística, Psicologia, Ciências Sociais e Estudos Sociais, ministrados pela Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 815/78, conforme consta do Processo nº 5.694, 95, 96/76 e 652.653/77-CFE e 215.950/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Serviço Social, de Educação Artística, licenciatura de 1º grau, de Psicologia, habilitações em bacharelado, licenciatura e Formação de Psicólogo, de Ciências Sociais, bacharelado e licenciatura, de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrados pela Universidade Estadual de Londrina, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"