Decreto nº 81.726 de 24/05/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1978
Autoriza a conversão do curso de Ciências, licenciatura, em curso de Ciências, licenciatura de 1ºgrau, ministrado pela Faculdade de Filosofia D. José de Sobral, Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 01/78, conforme consta do Processo nº 14.301/75-CFE e 206 447/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a conversão do curso de licenciatura em Ciências, licenciatura de 1º grau, ministrado pela Faculdade de Filosofia D. José de Sobral, mantida pela Diocese de Sobral, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"