Decreto nº 81.725 de 24/05/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1978

Autoriza a conversão do curso de Licenciatura em Ciências em curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Registro, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 801/78, conforme consta do Processo nº 3.124/77-CFE e 213.427/78 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a conversão do curso de Licenciatura em Ciências, em curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, em regime de reconhecimento, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Registro, mantida pela Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga "