Decreto nº 81.717 de 23/05/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1978
Autoriza a contratação de empréstimo em moeda estrangeira, para o fim que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar, em nome da União, operação de crédito externo, até o montante de US$88,000,000.00 (oitenta e oito milhões de dólares norte-americanos), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinado a financiar parcialmente o Projeto de Investimentos em Infraestrutura de Transportes Urbanos, executado pela Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU.
Art. 2º A Empresa Brasileira dos Transportes Urbano - EBTU fica autorizada a representar a União nos atos relacionados com a execução do projeto previsto no contrato e a receber os recursos provenientes da operação de crédito.
Art. 3º O Ministério dos Transportes através da Empresa Brasileira dos Transportes Urbano - EBTU encarregar-se-á do serviço da correspondente dívida, devendo incluir na proposta de orçamento desta a previsão de recursos necessários ao pagamento dos compromissos que serão de responsabilidade do Tesouro Nacional.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso"