Decreto nº 81.715 de 23/05/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1978

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do imóvel que menciona, situado no Município de Iguatu, Estado do Ceará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da união autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos da Lei Municipal nº 29 de 27 de abril de 1949, o Município de Iguatu, Estado do Ceará, fez à União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, com a área de 529.790,00m² (quinhentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa metros quadrados), situado na Estrada Iguatu-Penha, localidade de Baixa Funda, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocololizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0385-00334, de 1977.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se ao Posto Agropecuário de Iguatu-CE.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli"