Decreto nº 81.714 de 23/05/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1978
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que. nos termos da Lei Estadual nº 1.218, de 22 de dezembro de 1976, o Estado do Amazonas que fazer à União Federal, do terreno, com a área de 13.486,47m2 (treze mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), situado no km 2 (quilômetro dois) da Estrada do Aleixo, na Cidade de Manaus, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0282-00235, de 1977.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção da sede do 8º Distrito do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da vigência do Decreto nº 3.799, de 25 de março de 1977, do Governo do Amazonas.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki"