Decreto nº 81.713 de 23/05/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1978

Concede à Empresa de Mineração Lopes Ltda. o direito de lavrar argila, areia e cascalho no Município de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Empresa de Mineração Lopes Ltda. concessão para lavrar argila, areia e cascalho em terrenos de propriedade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, Companhia Suzano de Papel e Celulose, Arnaldo Martins, José Francisco Trindade, Felicio Fazio, Antonio Pecorario, João Caselato, Filomena Rogiero, Armando Zocolo, Rafael Maelaro, Inácio Carrieri, Domingos Stribosio, Petrina Tuboli, Maria Scagliusi, Fernandes Ochieneri, Raphael Maltanado, Ernestina Zacca, Paulo Montanaro, Domingos Cartaguano, Vitor Massa, Angelina Castorina, Francisco Martins, Jacinto Tanese, Natal Tanese, Bernardino Angelo, Francisco Jordano, Líbero Sassi, José Romano, Pascoal Caruso, Gregório Pugliese, Pascoal Guilherme, Salvador Pugliese, Américo Nardi, David Ayres, Alfredo Carpobianco, Eugênia Urato, Luiz Ayres, Malvina Tavares, Diva Bigara, Nicolau Carrieri, Mario Gallo, Ernesto de Biase, Luciano Mozz, Antônio Gonçalves Filho, Atilio Lavinzane, Luiz Pugliese, João Batista Moreira, Dante Guarnieri, Caetano Dal Mercato, Alfredo Dal Mercato, Dante Cocozza, Carlos Manguso, Fortunato Scaliuse, Henrique Carbone, Clemente Macarielo, Amadeo Cipola, Antônio Mazini, Roza Mazini, Marcelo D'Elia, José Chanelo, Francisco Antônio Madaleno, Armando Gallo, Emilia M. Julieu, Vito Fortunato, Augustinho Cresci, Antônio Labate, Frederico Rotolo, Rosalina Silva, Roza Souza e Silva, Fausto Ablas da Silva, Alcides Silva, Leonado Dragoni, Nicolau Ardiso, Francisco Laserva, Francisco Taniso, Giuseppina Tadeo Giuzio, Antônio Francisco da Silva, Antônio Ferreira Junior, José Rotolo, Pietro Dragoni, Letisia Carreira, Mario Raphael, Hipólito Scaliuse, Alforama Giovani, Modesto Labate, Mathias Ablas, Franco Molina, Joaquim Oliveira Freitas, Arthija Julenbech, Sgura Leonardo, Albino Cassarini, Inácio Cipriano, Aurélio Cussi, Vicente Ferreira, Etelvino Ferreira Cruz, Henrique Baretti, Antônio Marmie, Antônio Travalho, Genaro Tibério, Manoel Ferreira, Donato Travalho, Sétimo Bartoli, Joaquim Alves Torres, Martineli Modesto, Lupo Paulo, Adolfo Ciconelo, Otávio Almeida Tavares, Alberto Angelo, Afonso Bassi, Francisco Dal Mercato, Armando Dal Mercato, herdeiros de Lourenço de Souza Franco, Benedito de Souza Branco e Manoel Alves dos Anjos, no lugar entre os Rios Taiaçupeba-Açú e Jundiaí, Distrito de Jundiapeba, Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de 712,58ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 150m, no rumo verdadeiro S, do canto SW do muro do Grupo Escolar Estadual Maria Izabel dos Santos Mello e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 350m-E, 430m-N, 1.260m-E, 500m-S, 200m-E, 240m-S, 150m-E, 200m-S, 150m-E, 100m-S, 200m-E, 150m-S, 150m-E, 150m-S, 400m-E, 200m-S, 100m-E, 800m-S, 300m-W, 800m-S, 1.720m-W, 130m-N, 1.120m-E, 520m-N, 400m-W, 500m-N, 200m-W, 500m-N, 200m-W, 500m-N, 170m-W, 50m-N, 140m-W, 50m-N, 500m-W, 50m-N, 500m-W, 50m-N, 500m-W, 50m-N, 910m-W, 1.020m-S, 310m-E, 530m-S, 50m-W, 450m-S, 500m-W, 40m-N, 500m-W, 40m-N, 400m-W, 700m-N, 150m-E, 300m-N, 250m-E, 200m-N, 200m-E, 1.500m-N, 800m-E, 200m-S, 750m-E, 320m-S, 450m-E, 50m-N.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM Nº 802.715/71)

Brasília, 23 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"